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Como legalizar seu negócio e pagar menos INSS 19 junho, 2009

Posted by Flammarion Cysneiros in Empreendedor Individual (EI).
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O microempreendedor terá direito à aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho entre outros benefícios.

A partir de 1º de julho, os trabalhadores autônomos vão poder sair da informalidade. É nessa data que passa a vigorar a chamada Lei do Microempreendedor, que permite ao pequeno empresário o recolhimento, de forma simplificada, das contribuições para a Previdência Social e dos impostos para Estados e municípios.

Aprovada em dezembro, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano; que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular; e tem no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O valor a ser pago gira em torno de R$ 57 por mês, enquanto que um profissional que não se enquadra na lei tem de pagar de 8% a 11% mensais do salário bruto. O microempreendedor terá direito à aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho entre outros benefícios.

A cabeleireira Joseli Vieira da Costa acha importante essa iniciativa, pois, segundo ela, é um importante passo para que a profissão seja reconhecida. “É muito bom começar aos poucos essa legalização”, disse.

O gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae, Fernando Gadelha, informou que 384 profissões se enquadram na lei do microempreendedor. No Espírito Santo, cerca de 260 mil trabalhadores poderão se cadastrar.

“A nossa expectativa é de que 20% desse total se cadastrem, ou seja, cerca de 50 mil pessoas. No Brasil, 12 mil profissionais estão nessa situação, e a meta é cadastrar 1 milhão. A iniciativa visa a tirar as pessoas da informalidade”, afirmou Gadelha.

Caminhos

Para se cadastrar, é necessário acessar o site da Junta Comercial ou o portal do empreendedor (www.portaldodempreendedor.gov.br).

O cadastro deve ser feito com a orientação de um contador. Após o registro, o prazo para a apresentação dos documentos é de 60 dias. No primeiro ano, não haverá cobrança para o cadastro.

“Só com essa lei teremos a profissão reconhecida”
Joseli Vieira da Costa – cabeleireira

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Seja um empreendedor individual e garanta sua aposentadoria com bem menos

Vantagens e desvantagens

Antes de aderir, veja se você cumpre os requisitos

O que é Empreendedor Individual?

É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se enquadrar nesse perfil, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano; não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Vantagens:

Registro na Junta Comercial como empresário e na Receita Federal, obtendo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que vai facilitar a abertura de conta em banco, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagamento

O valor fixo mensal é de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Benefícios

Com a contribuição, o profissional terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Quem pode ser um Empreendedor Individual?

Vale para as atividades em uma das categorias a seguir

1 Comércio em geral

2 Indústria em geral

3 Serviços de natureza não-intelectual/sem regulamentação legal;4 ambulante, camelô,

4 lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, entre inúmeros outros;

5 Escritórios de serviços contábeis;

6 Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas;

7 profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

8 agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo;

9 centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

10 agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.

Como se cadastrar

Caminho é menos burocrático

A formalização será feita pela Internet no portal (www.portaldodempreendedor.gov.br), a partir do dia 1º de julho.

Ou no endereço da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br); ou ainda do site do Sebrae (www.sebraees.com.br)

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial, acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O prazo para entrega da documentação é de, no máximo, 60 dias. Se o documento não for apresentado, ou se for apresentado com erros, a inscrição será cancelada, mas o empresário poderá fazer uma nova inscrição.

É necessário procurar um escritório de contabilidade ou um agente público (Sebrae ou prefeitura).

A formalização e a declaração anual não será cobrada no primeiro ano.

Custos após a formalização

Os desembolsos e as taxas a serem pagas

Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Formas de pagamento: O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no site www.portaldodempreendedor.gov.br.

Guia: Ao gravar o formulário, será possível imprimir a guia de recolhimento por um ano.

Rede bancária: O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Veja também

Mais informações sobre Empreendedor Individual (EI):
  1. Governo autoriza Fundo Garantidor para micro e pequenas empresas
  2. Empreendedor individual tem chance de se regularizar junto ao INSS
  3. Pequena empresa se une para obter crédito
  4. BB amplia crédito para micro e pequena empresa
  5. EI – Empreendedor Individual – Tire todas suas dúvidas de como se legalizar

 

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Comentários»

1. Dalmácia Oliveira - 7 julho, 2009

TEM VINCULO COM SESI SE EU SAIR DA INFORMALIDADE E ME CADASTRAR ?

2. Flammarion Cysneiros - 8 julho, 2009

Prezada Delmácia,

Sugerimos você entrar em contato com o SESI 0800 648 0088 para confirmar a possibilidade de vínculo.

Atenciosamente,

Flammarion Cysneiros

3. Elisabete Band - 21 julho, 2009

Sou Florista, gostaria de saber qual é o prossedimento que devo fazer para sair da informalidade.

4. Eusa Maria Ribeiro - 2 setembro, 2009

preciso formalizar meu négocio,
Moro em uruaçu, Goiás, estive na junta comercial, me mandaram procurar na Prefeirura e esta me mandou falar primeiro com o corpo de Bombeiros eles não sabem, não conseguiram me informar como passa na Televisão, por favor me esclareça sou autonomo, e desejo formalizar e pagar aquela taxa que foi informado pela televisão. balor + ou – 50,00 (cinquenta reais)…

5. elideumui ribeiro mendes - 16 novembro, 2009

gostaria de saber se se eu posso ma cadastrar? tenho uma loja de reforma de estofados com dois funcionarios a um ano, fora o tempo que trabalheei em domicilio direto com clientes aguardo ansiosa a resposta pois se isso aconyecer poderei ampliar o negocio e gerar mais emprego

6. Lidiomar da Silva - 7 março, 2010

tenho uma pequena casa de ração a uns 10 meses e minha enteada que fica la que sugestão voçês me dam,para que eu possa estar regularizado.

7. simonia carneiro borges - 4 abril, 2010

tenho um salao de cabelereiro e gostaria de legalizar quero orientacaes .

8. rose - 17 setembro, 2010

temos um salao em sociedade o págamento seria pelo salao(no caso a empresa) e nos duas teremos os beneficioa ou cada uma tem q pagar individualmente

9. erineia - 9 outubro, 2010

oi,estou pretendendo começar um empreendimento,pretendo abrir uma firma de prestação de serviso na area de reformas ex:pinturas,elétrica,idraulica etc..o que preciso fazer para começar,digo em relação a documentos…obrigada meu imail erineia55@hotmail.com

10. josinete de oliveira - 6 janeiro, 2011

sou cabeleireira gostaria de tambem sair da informalidade como eu faço ? qual o primeiro passo..?

11. Catarina - 31 março, 2011

Faço salgados para festa na minha própria casa. Gostaria de saber como posso legalizar minha situação.

12. Karla - 15 maio, 2012

Sou maquiadora e presto servico a uuma perfumaria,sou so eu.eu conto como a uma funcionaria e posso abrir um mei?

Flammarion Cysneiros - 13 julho, 2012

Pode sim Karla, através do http://www.portaldoempreendedor.com.br, dúvidas ligue 0800 570 0800.

Abraços!
http://www.facebook.com/flammarionc


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