EI – Empreendedor Individual – Tire todas suas dúvidas de como se legalizar

EI - Empreendedor Individual

EI – Empreendedor Individual// A partir de 1º de julho, categorias como cabeleireiros, chaveiros e ambulantes, com faturamento inferior a R$ 36 mil/ano, podem se legalizar

É hora de se formalizar. A partir de 1º de julho, cabeleireiros, chaveiros, pipoqueiros, artesãos, ambulantes, vendedores porta a porta, feirantes, donos de botecos, fiteiros, entre tantas outras categorias que hoje trabalham por conta própria e faturam menos de R$ 36 mil por ano, poderão legalizar o negócio pagando menos de R$ 60 por mês. A partir dessa taxa única, o microempresário terá direito à aposentadoria, CNPJ, nota fiscal, facilidades para tomar empréstimos e não correrá o risco de perder sua mercadoria por funcionamento informal, pois o valor também inclui impostos como ICMS e ISS. A expectativa da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro) é alcançar 3 milhões de formalizados até 2010. As inscrições são através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Em levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), identificou-se que 19,2 milhões dos brasileiros são empresários individuais do mercado informal, um pouco mais de 10% da população do país, que é de 189,8 milhões. Em Pernambuco, esse número chega a 875,2 mil. São pessoas como o artesão José Messias de Santana, 53 anos, que vive da venda de artigos de couro há 31 anos. A falta de uma aposentadoria é o que mais lhe preocupa. “É uma necessidade que a gente tem. Se der para garantir isso, contribuindo pouco, vai ser muito bom”, afirma. 

Em pesquisa do Sebrae, realizada neste ano, com informais das cinco regiões do país, identificou-se que 95% estão satisfeitos com a atuação no mercado. Mas quando perguntados sobre as vantagens de se tornar formal, 40% dos entrevistados ressaltam benefícios relacionados à Previdência como aposentadoria (18%), pensão por acidente de trabalho (9%), seguro-reclusão (6%), licença-maternidade (6%) e pensão por morte (1%).

Por esta razão, a Previdência é o grande chamariz para a formalização na categoria de Microempreendedor Individual (MEI),criada pela lei complementar 128/08. Aprovada no fim do ano passado, trata-se de um aprimoramento da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa (123/06), que trouxe diversos dispositivos para facilitar a legalização dos micronegócios. São oito tipos de cobertura previdenciária (veja quadro), no valor de um salário mínimo (R$ 465). Empreendedores que tenham até um funcionário, como o artesão José Messias, que trabalha com um dos filhos, podem assinar a carteira por um baixo custo. 

Mas os benefícios de se legalizar vão além da Previdência. Como a adesão ao MEI gera também um registro no CNPJ e na Junta Comercial, o analista de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, lista outros importantes atrativos. “Com um CNPJ, ele poderá comprar de atacadistas. A nota fiscal vai permitir a venda para empresas e órgãos públicos. Abre-se mais um mercado para esses informais”, explica. 

Os bancos também estão dispostos a oferecer produtos financeiros para os informais que aderirem ao MEI. “Como entre os informais a inadimplência é alta, é muito difícil pegar empréstimo no banco”, diz Elias França, presidente do Sindicato do Comércio Informal de Pernambuco. Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste ainda vão divulgar os seus pacotes. A partir de 1º de julho, os inscritos no MEI poderão abrir conta corrente no Banco do Brasil para a nova empresa por apenas R$ 5 de taxa de serviço mensal e terão cartão de crédito com limite entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Confira no quadro abaixo o passo a passo para a inscrição. 

Passo a passo para legalizar

– A inscrição no Microempreendedor Individual (MEI) é gratuita e feita, a partir de 1º de julho, no sitewww.portaldoempreendedor.gov.br. O processo dura cerca de 30 minutos. Quem não tem internet pode procurar o Sebrae e escritórios de contabilidade

Primeiro é pesquisado o nome escolhido para o negócio e o sistema informará se pode ser registrado. Aprovado o nome, deve-se preencher a ficha de inscrição, informando os dados do empreendedor e do negócio que está registrando. 

– Os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social saem automaticamente. Em seguida, será gerado um documento para ser impresso, assinado, anexado cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial em até 60 dias. 

Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. O valor é fixo. Pode-se solicitar o DAS do ano inteiro e pagar mês a mês. 

Benefícios por menos de R$ 60

Imposto único

Os empreendedores individuais pagarão um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo. hoje R$ 51,15, como contribuição à Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se for prestador de serviço pagará mais R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviço (ISS). 

Nota fiscal 

Terá direito à nota fiscal e poderá vender para empresas privadas e órgãos públicos. 

Aposentadoria 

Terão direito à aposentadoria por idade (65 homem e 60 mulher), por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença. A família ainda recebe pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o empreendedor cometa algum erro e seja condenado pela Justiça. 

Funcionário legalizado

Poderá registrar até um empregado pelo custo mensal de R$ 51,15 (3% do salário mínimo para Previdência e 8% para o FGTS, em vez dos 20% atuais). O empregado contribui com 8% do seu salário e terá acesso a todos os benefícios da Previdência Social. 

Crédito fácil

Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco do Nordeste vão oferecer facilidades para abertura de conta corrente e empréstimos. 

Assessoria contábil gratuita

A primeira declaração anual de Imposto de Renda da empresa será gratuita. A lista dos escritórios que farão o serviço estará no site www.portaldoempreendedor.com.br

Imposto de renda

Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas.

Quem pode aderir

   Empreendedores da indústria, comércio e serviço (exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei), com receita bruta anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo/mês. São cerca de 170 atividades beneficiadas. Veja algumas:

– Açougueiro, quitandeiro, verdureiro, peixeiro ou padeiro 

– Promotor de eventos e fornecedor de alimentos para festas

– Artesão 

– Banhista ou criador de animais domésticos

– Bordadeira, crocheteira, rendeira ou tricoteira 

– Borracheiro 

– Barbeiro, cabeleireiro, depiladora ou maquiador 

– Caminhoneiro 

– Carpinteiro, marceneiro, eletricista, encanador, pedreiro, pintor, ferreiro, gesseiro ou vidraceiro por encomenda

– Carroceiro ou catador de lixo reciclável

– Confeccionador de chaves, carimbos, bonés, artigos de vestuário, bijuterias, calçados, fraldas descartáveis, instrumentos musicais, ferramentas, móveis, colchões, vassouras, produtos de limpeza, velas artesanais e material para uso publicitário

– Confeiteiro ou cozinheiro por encomenda

– Costureira 

– Dedetizador 

– Digitador ou fotocopiador 

– Dono de bar ou lanchonete

– Dono de lan house

– Engraxate 

– Esteticista 

– Fotógrafo ou filmador 

– Instrutor de artes cênicas, músicas, arte e cultura em geral, idiomas ou informática 

– Jardineiro 

– Jornaleiro 

– Lavador de roupas, carros, estofado ou sofá 

– Manicure e pedicure

– Reparador de máquinas e equipamentos de uso pessoal ou doméstico (relógio, sapato, eletrodoméstico, etc) 

– Marmiteiro 

– Mecânico de veículos 

– Motoboy 

– Pescador 

– Professor particular 

– Taxista ou mototaxista 

– Transportador de escolares 

– Vendedor de diversos produtos, como alimentos, bijuterias, roupas, artesanatos, cosméticos, artigos de perfumaria, autopeças, material de construção e gás de cozinha.

53 comentários sobre “EI – Empreendedor Individual – Tire todas suas dúvidas de como se legalizar

    • Marcos Panek disse:

      Olá. Eu organizo excursões, monto roteiros de viagens e estou com uma boa clientela. Pensei em regularizar meu negócio abrindo uma agência de viagens, mas é preciso ter experiência documentada no setor de no mínimo 03 anos, além de a tributação não poder ser o SIMPLES, e sim o normal, que é inviável. Tem alguma sugestão para que eu possa trabalhar legalizado? Desde já agradeço.

      Marcos

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    • Prezado Rosival,

      Atualmente está disponível apenas para o Distrito Federal.

      INFORMAÇÕES NOVAS SOBRE A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

      Quando entra em vigor o Empreendedor Individual?

      O Empreendedor Individual entra em vigor no dia 1º de julho de 2009.

      Quando podem começar a ser feitas as inscrições?

      No dia 1º de julho somente o Distrito Federal está adequado ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita Federal e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais). Os demais Estados se integrarão de forma sucessiva nos próximos dias, com a integração das Juntas Comerciais.

      Há uma previsão em relação a essa integração? Como saberei quando começará a valer no meu estado?

      Ainda não há essa previsão. Tudo dependerá de quando a Junta Comercial do seu estado finalizará o processo de adequação do sistema de informática e dos requisitos de segurança de dados.

      Porque o processo de inscrição não se iniciou em todos os estados?

      Por força de uma grande quantidade de ajustes de alta complexidade a serem feitos, no processo de integração de 27 estados e de órgãos federais. Apesar dos sistemas e infra-estruturas já existentes, questões de segurança das informações prestadas também demandam novos procedimentos, já que envolvem tantas instituições, de tantos estados.

      Então não há nada a fazer?

      Sim. Procure as informações necessárias sobre as regras municipais para funcionamento de seu negócio (como regras de localização, por exemplo) e conheça os detalhes do Empreendedor Individual, como benefícios, custo e demais regras. Também pode ser feito um pequeno planejamento orientado pelo Sebrae, conforme está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

      Onde posso conseguir mais informações e acompanhar o processo de integração?
      Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135.

      Mas o Portal do Empreendedor está no ar?
      Sim, ele está no ar, com todas as orientações necessárias para que o interessado conheça os detalhes do Empreendedor Individual.

      Acesse esta matéria publicada hoje: https://flammarion.wordpress.com/2009/07/01/micro-empreendedor-individual-inscricoes-pela-internet/

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  1. Prezados,

    INFORMAÇÕES NOVAS SOBRE A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

    Quando entra em vigor o Empreendedor Individual?

    O Empreendedor Individual entra em vigor no dia 1º de julho de 2009.

    Quando podem começar a ser feitas as inscrições?

    No dia 1º de julho somente o Distrito Federal está adequado ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita Federal e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais). Os demais Estados se integrarão de forma sucessiva nos próximos dias, com a integração das Juntas Comerciais.

    Há uma previsão em relação a essa integração? Como saberei quando começará a valer no meu estado?

    Ainda não há essa previsão. Tudo dependerá de quando a Junta Comercial do seu estado finalizará o processo de adequação do sistema de informática e dos requisitos de segurança de dados.

    Porque o processo de inscrição não se iniciou em todos os estados?

    Por força de uma grande quantidade de ajustes de alta complexidade a serem feitos, no processo de integração de 27 estados e de órgãos federais. Apesar dos sistemas e infra-estruturas já existentes, questões de segurança das informações prestadas também demandam novos procedimentos, já que envolvem tantas instituições, de tantos estados.

    Então não há nada a fazer?

    Sim. Procure as informações necessárias sobre as regras municipais para funcionamento de seu negócio (como regras de localização, por exemplo) e conheça os detalhes do Empreendedor Individual, como benefícios, custo e demais regras. Também pode ser feito um pequeno planejamento orientado pelo Sebrae, conforme está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

    Onde posso conseguir mais informações e acompanhar o processo de integração?
    Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135.

    Mas o Portal do Empreendedor está no ar?
    Sim, ele está no ar, com todas as orientações necessárias para que o interessado conheça os detalhes do Empreendedor Individual.

    Acesse esta matéria publicada hoje: https://flammarion.wordpress.com/2009/07/01/micro-empreendedor-individual-inscricoes-pela-internet/

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    • Boa tarde Sra. Ananda,

      A atividade de caminhoneiro (trabalha com frete) é considerada sim empreendedor individual.

      Atualmente a inscrição pela internet está disponível apenas para o estado do Distrito Federal.

      Conforme novas informações abaixo:
      INFORMAÇÕES NOVAS SOBRE A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

      Quando entra em vigor o Empreendedor Individual?

      O Empreendedor Individual entra em vigor no dia 1º de julho de 2009.

      Quando podem começar a ser feitas as inscrições?

      No dia 1º de julho somente o Distrito Federal está adequado ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita Federal e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais). Os demais Estados se integrarão de forma sucessiva nos próximos dias, com a integração das Juntas Comerciais.

      Há uma previsão em relação a essa integração? Como saberei quando começará a valer no meu estado?

      Ainda não há essa previsão. Tudo dependerá de quando a Junta Comercial do seu estado finalizará o processo de adequação do sistema de informática e dos requisitos de segurança de dados.

      Porque o processo de inscrição não se iniciou em todos os estados?

      Por força de uma grande quantidade de ajustes de alta complexidade a serem feitos, no processo de integração de 27 estados e de órgãos federais. Apesar dos sistemas e infra-estruturas já existentes, questões de segurança das informações prestadas também demandam novos procedimentos, já que envolvem tantas instituições, de tantos estados.

      Então não há nada a fazer?

      Sim. Procure as informações necessárias sobre as regras municipais para funcionamento de seu negócio (como regras de localização, por exemplo) e conheça os detalhes do Empreendedor Individual, como benefícios, custo e demais regras. Também pode ser feito um pequeno planejamento orientado pelo Sebrae, conforme está no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

      Onde posso conseguir mais informações e acompanhar o processo de integração?
      Pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou pelos telefones 0800 570 0800 e 135.

      Mas o Portal do Empreendedor está no ar?
      Sim, ele está no ar, com todas as orientações necessárias para que o interessado conheça os detalhes do Empreendedor Individual.

      Tire todas suas dúvidas, acessando o FAQ do empreeendedor Individual (EI):

      Empreendedor Individual (EI): FAQ tire todas suas dúvidas

      Para mais informações ligue gratuitamente para o SEBRAE 0800 570 0800.

      Atenciosamente,

      Flammarion Cysneiros | Consultor
      Gestão do Conhecimento, Tecnologia
      Empreendedorismo e Inovação

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  2. cristiane vital tondin disse:

    dúvida: empreendedor individual pode se aposentar por idade como li aqui no artigo, mas e se quiser aposentar por tempo de serviço, não pode ? pois no meu caso eu já tenho um tempo de registro em carteira antes de partir para uma atividade informal, sendo vantagem me aposentar por tempo de contribuição… como fica isso ? grata

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    • Prezada Cristiane Vital Todin,

      Segue abaixo sua resposta.

      Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição:

      Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.

      Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:

      R$ 465,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

      Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
      Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 600,00, à alíquota de 20%, representando R$ 120,00, em GPS, com o código 1007.

      Caso recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 9% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário-de-contribuição para fins de benefício passará a ser de R$ 1.065,00 resultado da soma de R$ 465,00 com R$ 600,00.
      Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo.
      Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social) , preenchida pela empresa.

      Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 9% do salário-mínimo.

      Tire todas suas dúvidas, acessando o FAQ do empreeendedor Individual (EI):

      Empreendedor Individual (EI): FAQ tire todas suas dúvidas

      Para mais informações ligue gratuitamente para o SEBRAE 0800 570 0800.

      Atenciosamente,

      Flammarion Cysneiros | Consultor
      Gestão do Conhecimento, Tecnologia
      Empreendedorismo e Inovação

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  3. Giovana Villardo disse:

    Ola! tenho uma duvida.
    Eu pago a previdência social mensalmente como contribuinte individual. Recolho no codigo 1163, atualmente no valor de 51,15.
    Trabalho com bijuterias artesanais ( trabalho em casa), Como me legalizar como artesã? sigo pagando o inss como faço e me registro como artesa. E qual os beneficios que tenho ao fazer isso .
    Ou me cadastro como empreededora individual?
    pois fiquei sabendo que como ja pago o inss, não posso me cadastrar como empreendedora individual , mais quero me legalizar.
    Qual é o melhor caminho a sequir.
    Um abraço.

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  4. Maísa Emgelmann disse:

    Ola! sou a Maísa
    Fui dispensada do meu emprego a 4 meses e agora trabalho como costureira em minha casa. Eu posso me enquadrar no quadro do empreendedor individual.
    Obrigada

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  5. FERNANDA ANDRADE disse:

    eu queria saber como que eu vou fazer pra manda minha movimentação mensal pra receita federal pois ali fala q precisa manda mensalmente como eu faço e se tenho q contratar um contador.
    OBRIGADO

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  6. Cristiane Mesquita Z. Miranda disse:

    OLÁ tenho um salão de beleza ,dei entrada com o meu contador mas estou com medo das exigencias da anvisa ,não sei se dou andamento ou continuo na informalidade?

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  7. GETULIO DOS SANTOS VEIGA disse:

    o meu nome e Getulio dos santos veiga. ha 8 anos que trabalho como altonomo, e quero me cadastrar como, micro emprendedor individual. o que eu devo faser?

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  8. Jhonata disse:

    Gostaría de saber como fazer para legalizar um funcionário!
    onde devo ir para assinar a carteira da funcionaria ja que o empreendedor individual não possui contador.

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  9. trabalho com concertos de tv e aparelhos eletronicos sem geral do assistencias em residencia para instalação de parabolicas e tambem como eletrecista, mas sou funcionario estadual trabalho no horario noturno ficando durante o dia para executar serviços extras mas recebo um salario minimo e pago pençao sera que posso ter uma pequena empresa legalizada ?

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  10. Francisco Sena disse:

    Como faço para conseguir um Capital de Giro, sendo que sou Micreo Empreendedor no Ramos de Vendas e Presciso Urgente desse Capital para Aproveita o Fim de Ano???

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  11. ODAIR disse:

    ola uma duvida

    EU QUERO REVENDER BOLSAS CARTEIRA BIJOTERIAS GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME CADASTRA MEI (micro empresa individual)E EM ARTIGO DE PROFIÇAO EU ME ENQUADRO?

    OBRIGADO AGUARDO RETORNO

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  12. Sonia disse:

    sobre o juros,eu atrasei o pagamento do simples nacional por 4 dias,ai queria saber quando que é o juros diário do simples nacional pra mim calcular e levar para pagar, obrigado… (preciso da resposta rápido)

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  13. Antonia Janaina do Socorro Pompilio da Silv Souza disse:

    Tenho uma lanchonete e sorveteria,quero ampliar o que devo fazer pra mim escrever pela internete se moro no interior do Pará.

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