I – EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.
I.1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2- CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 – CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 –CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. – Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1. – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
1.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 – ITENS FINANCIÁVEIS, subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO, subitem II.2.2.1 a) do subitem II.2.2.- QUANTO À PROPOSTA e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 – Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.2.- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3., do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5.– Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 – Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão dvidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador do Edital (coctc@cnpq.br).
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 13 de dezembro de 2010
____________________________________________________
Edital MCT/CNPq Nº 75/2010 – RHAE Pesquisador na Empresa
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1.DO OBJETO
Apoiar as atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, por meio da inserção de mestres ou doutores, em empresas de micro, pequeno e médio porte, atendendo aos objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010 – http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html) e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP – http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial).
Seguindo o que é definido na PDP como Programas Estruturantes para Sistemas Produtivos, e as áreas de interesse dos Fundos Setoriais financiadores deste Edital, as propostas de projetos devem abordar os setores industriais, dentro dos seguintes temas:
– Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas (Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Biotecnologia, Complexo Industrial da Defesa, Complexo Industrial da Energia Nuclear e Complexo Industrial da Saúde), bem como a indústria aeroespacial.
– Programas Para Fortalecer Competitividade (Complexo Automotivo, Indústria de Bens de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções, complexo de Couro, Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos, Complexo Produtivo do Biodiesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo de Serviços).
– Programas para Consolidar e Expandir Liderança (Complexo produtivo do Bioetanol, Complexo industrial do Petróleo, Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e Complexos produtivos de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)
Serão aceitas propostas de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos que visem ao aumento da competitividade das empresas por meio de: inovação; adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas; incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atendimento à relevância regional; e cooperação com instituições científicas e tecnológicas.
II.1.2. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet |
15 de dezembro de 2010 |
Disponibilização do Formulário de Propostas On line |
27 de dezembro de 2010 |
1ª Rodada |
Data limite para submissão das propostas |
18 de fevereiro de 2011 |
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de abril de 2011 |
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de abril de 2011 |
2ª Rodada |
Data limite para submissão das propostas |
3 de junho de 2011 |
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de agosto de 2011 |
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de agosto de 2011 |
3ª Rodada |
Data limite para submissão das propostas |
2 de setembro de 2011 |
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir novembro de 2011 |
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de novembro de 2011 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 – As propostas aprovadas neste Edital serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a serem liberados, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq
II.1.3.1.1 – Parcela mínima de 30% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.3.2 – Os recursos destinados a este edital são provenientes do FNDCT/Fundos Setoriais. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 – Por projeto, o valor máximo a ser solicitado ao CNPq é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), somente em bolsas, nas modalidades descritas neste Edital e com vigências limitadas a 24 (vinte e quatro) meses.
II.1.3.4 – PARCERIAS
A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será item avaliado no julgamento da proposta, conforme item II.3.1.D. deste Regulamento.
II.1.3.5 – CONTRAPARTIDA
As instituições proponentes ou executoras deverão aportar ao projeto a contrapartida mínima de 20% do valor do projeto, em recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis. Como aportes, serão aceitos recursos do tipo:
– Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material de consumo, serviços de reprografia;
– Custeio das despesas relativas à participação na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem II.4.2.2 b do anexo REGULAMENTO, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
– Capital: equipamentos, material permanente e material bibliográfico.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Serão financiadas somente bolsas, que devem estar diretamente relacionadas ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo as modalidades:
a) SET (Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais), níveis:
– A, B e C (para doutores)
– D, E e F (para mestres)
– I (para alunos de graduação)
b) DTI (Desenvolvimento Tecnológico Industrial), todos os níveis;
c) EV (Especialista Visitante), todos os níveis;
d) ATP (Apoio Técnico em Extensão no País), todos os níveis.
II.1.4.2. É obrigatório que a proposta solicite, no mínimo, uma bolsa SET para mestre ou doutor, ou seja, nos níveis A, B, C, D, E ou F, no decorrer do projeto.
II.1.4.3. Ressalte-se que os recursos referentes às bolsas deverão ser incluídos no formulário eletrônico de submissão, no orçamento do projeto.
II.1.4.4. Para informações mais detalhadas sobre as modalidades, critérios, níveis e valores das bolsas, consultar as normas específicas das bolsas de Fomento Tecnológico em http://www.cnpq.br/normas/rn_10_015.htm, respeitando as modalidades citadas nas letras a), b), c), d) e e) do subitem II.1.4.1. deste regulamento.
II.1.4.5. A duração das bolsas, limitadas a 24 (vinte e quatro) meses, não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.7. A empresa executora, a título de contrapartida, poderá conceder, conforme seus critérios, auxílios complementares aos bolsistas, tais como, auxílio transporte, auxílio moradia, auxílio instalação, seguro-saúde e qualquer outra forma que não caracterize vínculo empregatício.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 30 (trinta) meses. Este prazo, superior à vigência máxima das bolsas, vislumbra o período necessário para a seleção de candidatos às bolsas do projeto contemplado. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O coordenador do projeto, que é necessariamente o proponente, será responsável, junto ao CNPq, pela gestão do projeto. A figura do coordenador técnico, quando presente, será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução do projeto. Caso o coordenador técnico não seja citado no projeto, assume-se que as funções de coordenador e coordenador técnico serão desempenhadas pela mesma pessoa, o proponente.
II.2.1.2. O proponente (coordenador do projeto), responsável pela apresentação da proposta, deve atender obrigatoriamente aos itens abaixo:
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto na qualidade de sócio, dono ou funcionário. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação profissional”.
II.2.1.3. O coordenador técnico deve atender aos itens abaixo relacionados:
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto na qualidade de sócio, dono ou funcionário. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação profissional”.
II.2.1.4. Não é permitido, nem ao coordenador e nem ao coordenador técnico, atuarem como bolsistas no projeto.
II.2.1.5 – A equipe técnica (não bolsistas) poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos na equipe técnica do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
II.2.1.7. O mesmo proponente não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
II.2.1.8. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
a) o projeto, documento anexado ao formulário de propostas On Line, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo “Roteiro Detalhado do Projeto” deste Edital. Discrepâncias entre os dados fornecidos no Formulário de Proposta On Line e os constantes do arquivo do projeto de pesquisa podem provocar o desenquadramento da proposta;
b) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;
c) especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas. Não é necessário citar os nomes dos bolsistas no projeto.
d) mostrar a existência de condições materiais para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;
e) relacionar as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;
f) mostrar a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;
g) descrever a forma de acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do projeto;
II.2.2.2. A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:
a) atividades de rotina ou administrativas;
b) formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;
II.2.2.3. Quanto ao orçamento, a proposta deve conter:
a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas.
b) Contrapartida mínima de 20% do valor da proposta.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO (EMPRESAS ELEGÍVEIS)
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser microempresa, empresa de pequeno porte e média empresa, privada, conforme definição a seguir:
Porte |
Definição |
Microempresa |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal º. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estabelecido no inciso I do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Empresa de pequeno porte |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme limites estabelecidos no inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006; |
Média empresa |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior ao limite máximo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), e igual ou inferior a R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais). |
II.2.3.2. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.
II.2.3.3. A instituição de execução do projeto deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Informações Institucionais (CADI) (http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do) até a data limite para apresentação das propostas, segundo o cronograma.
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 – São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
A |
Clareza, objetividade da proposta e sua relevância para as áreas definidas no edital. |
3 |
0 a 10 |
B |
Grau de inovação e impacto tecnológico |
3 |
0 a 10 |
C |
Perfil da equipe e das bolsas solicitadas. |
2 |
0 a 10 |
D |
Adequação dos arranjos cooperativos ao desenvolvimento da proposta (parcerias com outras instituições). |
1 |
0 a 10 |
E |
Viabilidade técnica, mercadológica e econômica. |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de igualdade na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida pela soma dos critérios de análise e julgamento “A” e “B” do subitem II.3.1.
II.4 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) relatório final do projeto;
b) avaliação das atividades dos bolsistas.
II.4.2. O acompanhamento e a avaliação da execução dos projetos contemplados poderão ser realizados em duas modalidades:
II.4.2.1. À distância:
aplicação de formulários de acompanhamento/avaliação do projeto. Esta etapa constitui-se no preenchimento de formulários de avaliação do projeto pelos seus coordenadores.
II.4.2.2. Presencial:
a) visitas técnicas in loco
Esta etapa prevê a realização de visita técnica ao projeto, quando necessária, por técnicos do CNPq responsáveis pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão ser assessorados por consultores escolhidos pelo CNPq.
b) Reunião de Acompanhamento e Avaliação
Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos e membros de equipe poderão ser convidados a apresentar ao MCT e ao CNPq os resultados das atividades desenvolvidas durante o projeto.
II.4.3. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
II.5 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: rhae@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço atendimento@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
ANEXO I – Roteiro Detalhado de Projeto
INCUBADORA
A INCUBATIC – Incubadora de Base Tecnológica de Inovação e Conhecimento, estimula empreendedores a participarem dos Editais de Inovação que abrirão em 2011, entre eles o RHAE Cnpq e o PRIME e PAPPE da Finep.
A INCUBATIC está selecionando projetos para 2011, as solicitações de inscrições podem ser enviadas para o e-mail: incubatic@icomuni.com.br
Serão 05 (cinco) vagas para empresas inovadoras, com 03 (três) baias cada. A infraestrutura conta ainda com internet banda larga de 15MB, recepção, telefone / Fax, sala de reunião para 10 lugares, e copa/lanche. Além de um propício ambiente de inovação favorável as Startups.
Serviço:
INCUBATIC – Porto Digital
Incubadora de Base Tecnológica de Inovação e Conhecimento
Fone: (81) 3052-1775
O Programa INCUBATIC tem por objetivo pré-incubar empresas nascentes com projetos inovadores e viabilizá-los no mercado oferecendo suporte para gestão de negócios e administração organizacional.
Os empreendedores submetem um projeto para avaliação, onde são avaliados a viabilidade do projeto, e o perfil empreendedor dos sócios por um especialista.
Nesta avaliação tenta-se perceber o know-how técnico da equipe e o expertise para o segmento que o projeto visa atender.
Após a empresa ser pré-incubada, capacita-se para uma metodologia para gerenciamento de projetos ágeis SCRUM e PMI.
O programa de pré-incubação contempla também: capacitação em gestão e empreendedorismo; capacitação técnica para gerenciamento de projetos. A maior parte dos cursos e palestras são ministrados pelo Sebrae, como Gestão, Empreendedorismo e Liderança. Com relação a gerenciamento de projetos opta-se também pela metodologia SCRUM, muito difundida atualmente para empresas de Tecnologia da Informação.
Esse método visa o gerenciamento de projetos com agilidade e coletividade, onde o colaborador é seu próprio gerente sendo acompanhado pelo SCRUM MASTER (Supervisor).
O programa de Pré Incubação INCUBATIC, é operacionalizado pela ICOMUNI Consultorias e atualmente conta com 2 empresas pré-incubadas, a WEB360Graus e a Lupa Soluções Inovadoras.
Maiores informações pelo telefone: 81 3445-2956