Lei do microempreendedor entra em vigor em 1º julho

Lei do Microempreendedor

A partir de 1º de julho mais de 11 milhões de pessoas no Brasil, no Ceará são cerca de 400 mil, poderão deixar a informalidade e ter direito a cobertura previdenciária.

Depois do Simples Nacional que já conta com mais de 3 milhões de micro e pequenos empresários brasileiros cadastrados será a vez dos que vivem na informalidade se tornarem legais e ganhar os benefícios da Previdência Social pagando apenas R$ 52,15 mensais.

É a Lei do Microempresário Individual (MEI 128/08) que entra em vigor no dia 1º de julho favorecendo pequenos empresários informais com faturamento até R$ 3 mil/mês (R$ 36 mil por ano).

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, que participou ontem em Fortaleza do II Encontro Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, disse que o Empreendedor Individual será o primeiro degrau desses trabalhadores no Simples Nacional. “O maior atrativo para migrar da informalidade para a legalidade são os benefícios da Previdência, alguns adquiridos a partir da inscrição que pode ser feita pela Internet”, comentou o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva.

Ao se inscrever on line o microempreendedor recebe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), paga todos os impostos federais. Para isso, ele contribuirá com R$ 51, 15 (11% do salário mínimo mais R$ 1 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de comércio e indústria. Se for prestador de serviço pagará R$ 51,15 mais R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS). “A legislação determina que o empreendedor individual tem zero de imposto para o Governo Federal”, destacou Pimentel.

Benefícios

De imediato o microempreendedor que aderir ao MEI terá assegurado a pensão por morte e os auxílios acidente e por reclusão. A aposentadoria por idade e a especial serão concedidas após 180 contribuições mensais. O salário maternidade será dado após 10 contribuições/mês e o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez após um ano de contribuição. A presidente da Federação das Entidades de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará (Femicro-CE), Dalvani Mota, avalia que a MEI vai tirar muita gente da informalidade. No Ceará, são cerca de 400 mil informais e a meta é, em três anos, trazer pelo menos 100 mil para a formalidade. Observa ainda que o tempo de contribuição, como trabalhador ou empresário, poderá ser aproveitado na aposentadoria.

Tarcísio Silva destaca da Lei do Microempresário Individual a inclusão social. “Muitos trabalhadores envelhecem sem a proteção do Estado e quando morrem não deixam nada para as famílias”, comenta. O ministro José Pimentel, salientou que a lei veio atender quatro grandes demandas tirando a preocupação para: os que querem crescer, ter acesso ao crédito, se estabelecer em local definido e trabalhar legalmente sem o medo de que o Fisco venha tomar o seu dinheiro. A lei do MEI beneficia a todos que têm negócios na indústria ou no comércio e serviços que não tenham profissões regulamentadas, a exceção dos contabilistas.

E mais

– A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), com vigência a partir de 1º de julho de 2009

– O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do Imposto de
Renda, do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional

– O programa do empreendedor individual visa à formalização de donos de pequenos negócios que têm renda até R$ 36 mil por ano e até um empregado. Ao formalizar o seu empreendimento, os empresários individuais passarão a ter, além da proteção da Previdência Social e a possibilidade de acesso a linhas de crédito

– Para o ministro José Pimentel, o principal objetivo do sistema do empreendedor individual é “permitir que esses empreendedores possam crescer” como empresários e cidadãos

– As micro e pequenas empresas representam 99,2% das empresas brasileiras e empregam cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do Brasil, embora respondam por apenas 20% do Produto Interno Bruto (PIB)

– A cada ano surgem em média 460 mil novas MPE´s, sendo 80% delas concentradas nas áreas de serviço e comércio

– O ministro José Pimentel destaca que em abril de 2009, houve ganho real de 5,3% na arrecadação da Previdência Social quando comparada com igual período de 2008, considerando que o que contribuiu para esse fato foi a formalização. “Temos 3,2 milhões de empresas inscritas no Simples Nacional”.

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